Matrícula curso: Técnico Pleno em Eletrotécnica

FALTA POUCO
Agora que você escolheu dar a grande guinada na sua carreira, é importante que siga as orientações abaixo:
O preenchimento dos dados e pagamento da matricula garante a sua vaga.
Você deverá comparecer EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS ao instituto para assinar o seu contrato e escolher a forma de pagamento.
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Curso: Técnico Pleno em Eletrotécnica
Início: 01/07/2024
Horário: 8:00 às 11:15
Mensalidade:

Boleto:
12x de R$490,00

Cartão de crédito:*
12x de R$440,00*

*Nessa modalidade não se aplica desconto de empresa conveniada.

Matrícula: R$ 245,00 *até 31/05/2024 (Material didático em PDF)

Ter concluído ou estar cursando o último ano do nível médio;
Ter vontade de crescer e se realizar pessoal e profissionalmente.

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA:
• 1 foto 3x4;
• Cópia simples do RG e CPF;
• Cópia simples do Comprovante de residência;
• Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Cópia simples e Original do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau), Históricos e Certificados de Conclusão do Ensino Médio, realizados na modalidade de Suplência (Supletivo) deverão conter: Visto Confere (assinado pelo responsável da Diretoria de Ensino, Lauda (Publicação do Diário Oficial do Estado ou GDAE (publicação no Sistema da Secretaria de Educação
de São Paulo)
- CASO A MATRÍCULA TENHA SIDO REALIZADA PELO SITE, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
ATENÇÃO: SE VOCÊ CONCLUIU SEU NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO PROSSIGA!
COMPAREÇA AO INSTITUTO EDISON PARA EFETUAR SUA MATRÍCULA MUNIDO DA DOCUMENTAÇÃO.

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, com fundamento nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, ajustam e contratam entre si, obedecidas as cláusulas, condições e declarações adiante estipuladas e reciprocamente outorgam, aceitam e assinam, a saber: de um lado INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 13.412.221/0001-19, localizada na Rua Tabatinguera nº 122 – Centro – São Paulo/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e de outro lado o responsável qualificado no requerimento de matrícula, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE.
1. A CONTRATADA compromete-se a prestar, durante o corrente período letivo, ao aluno(a) constante do requerimento de matrícula, assinado pelo(a) CONTRATANTE, seus serviços educacionais para o curso denominado como TÉCNICO PLENO EM ELETROTÉCNICA, seguindo os princípios filosófico - pedagógicos e o sistema metodológico mais adequado, constante do seu Regimento Interno.
2. Pelos serviços educacionais prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor da semestralidade previamente fixada, dividido em 1 (UMA) taxa de matrícula e 6 parcelas mensais e consecutivas correspondentes aos dois primeiros módulos do curso e que o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento destas, todo dia 01 de cada mês, nos termos da Lei nº 8078 de 11/09/1990.
2.1. O aluno matriculado receberá o material didático em PDF que será disponibilizado eletronicamente para download no site da escola. Caso o aluno opte pelo material didático impresso, este terá um custo a ser consultado na tabela de preços disponível na escola e deverá ser realizado o seu pagamento no ato da solicitação. A entrega do material ao aluno se dará em até 5 (cinco) dias úteis após efetivado o pagamento do mesmo.
3. Ao final do segundo módulo, o CONTRATANTE deverá realizar sua rematrícula para cursar os dois módulos seguintes e finalizar seu curso. Para que a rematrícula supracitada ocorra, todas as mensalidades deverão estar quitadas. Caso não estejam, a rematrícula não será realizada.
3.1. De acordo com o plano escolhido, o CONTRATANTE no ato da assinatura da sua rematrícula, assumirá obrigação de pagar o valor restante do curso que poderá ser feito em 6 parcelas o plano de 12 meses ou 9 parcelas para o plano de 15 meses. O valor e plano escolhido serão os que constarão neste instrumento no ato da sua assinatura.
4. No caso de desistência por parte do CONTRATANTE, este ficará sujeito às condições e regras a seguir elencadas e desde já o CONTRATANTE declara estar ciente que não haverá nenhuma exceção nas mesmas:
4.1. A desistência sempre deverá ser formalizada em documento datado e protocolado na secretaria da CONTRATADA, estando desde já ciente o CONTRATANTE que o simples abandono, contato via e-mail ou telefônico informando a desistência, não terá nenhuma validade e implicará na continuação de cobrança dos valores devidos no contrato ora firmado.
4.2. No caso do CONTRATANTE desistir do curso antes ou após o seu início, a taxa de matrícula paga quando da sua efetivação, tendo sido esta via site ou presencialmente na sede da CONTRATADA, não será devolvida em hipótese alguma. Somente quando se tratar de pagamento antecipado das mensalidades, estas sim, serão devolvidas ao CONTRATANTE através de cheque nominal, porém, subtraídos os valores operacionais da transação, cobrados pela operadora do cartão de crédito.
4.3. No caso do CONTRATANTE desistir do curso até o último dia útil do primeiro mês estudado, a CONTRATADA realizará o cancelamento das 5 (cinco) parcelas subsequentes. Tendo ocorrido o débito antecipado de alguma parcela a ser cancelada, a devolução de tal valor se dará como supracitado na hipótese prevista na cláusula anterior, ou seja, através de cheque nominal, porém, subtraídos os valores operacionais da transação.
4.4 No caso do CONTRATANTE desistir do curso após o primeiro dia do segundo mês estudado, a CONTRATADA realizará o cancelamento das 3 (três) parcelas subsequentes referentes ao módulo seguinte do curso. Tendo ocorrido o débito antecipado de alguma parcela a ser cancelada, a devolução de tal valor se dará como supracitado na hipótese prevista nas cláusulas 4.2 e 4.3, ou seja, através de cheque nominal, porém, subtraídos os valores operacionais da transação.
4.5. No caso do CONTRATANTE desistir do curso após o primeiro dia do terceiro mês estudado, a CONTRATADA não
realizará a devolução de nenhum valor ao CONTRATANTE.
4.6. Vale ressaltar que de acordo com as regras acima, as parcelas que não forem canceladas serão sempre devidas,
independente da forma de pagamento (cheque, cartão ou boleto) que tenha optado o CONTRATANTE.
4.7. Os pedidos de cancelamento com possíveis devoluções de valores terão o prazo de até 10 (dias) para serem analisados pela CONTRATADA e somente após este prazo será efetuada eventual devolução de valores ao CONTRATANTE.
4.8. O aluno terá um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para conclusão do curso técnico objeto deste contrato e o referido prazo, será contado da data da primeira matrícula na instituição, independente de quantas vezes tenha solicitado desistência e retomado os estudos.
5. Quando o aluno matriculado, ora CONTRATANTE solicitar transferência de período, este ficará sujeito à adequação do valor da sua mensalidade de acordo com o período que desejar ser transferido, ou seja, a mensalidade poderá sofrer aumento de valor, sendo a transferência solicitada para o período noturno ou ser reduzido o valor, se a transferência for para os períodos matutino e vespertino (caso exista essa opção – vespertino – na época da contratação).
5.1. No tocante aos valores acima mencionados, sempre deverá ser verificado pelo aluno na hora de sua transferência, a tabela atual de mensalidades junto ao Departamento Financeiro da CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de não efetuar a transferência de período caso não existam vagas disponíveis,
não estando assim obrigada a deferir o pedido de transferência de período/turno realizado pelo CONTRATANTE e no caso de indeferimento, deverá o aluno retornar em turmas posteriores caso no momento do pedido, não existam vagas disponíveis.
6. A CONTRATADA reserva-se o direito de não formar turmas caso não atinja um número mínimo de alunos, ressarcindo nesse caso, 100% do valor pago pelo CONTRATANTE, sejam esses de mensalidades eventualmente vencidas antes do início do curso, bem como a taxa de matrícula.
7. Não estão incluídos neste contrato, os serviços especiais de recuperação, reforço, os opcionais e de uso facultativo para o(a) aluno(a), as segundas chamadas de provas ou exames, segunda via de documentos e material didático de uso individual do(a) aluno(a).
8. O não comparecimento do aluno na primeira semana de aula, implicará no cancelamento automático da sua matrícula, perdendo assim, o direito de vir a frequentar as aulas.
9. O não comparecimento do(a) aluno(a) aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista o serviço colocado à disposição dele CONTRATANTE.
10. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu diploma e histórico de Ensino Médio sejam emitidos por
instituição idônea e estes validados pela Secretaria de Educação do respectivo Estado que tenha se formado. Ao final do curso, seus documentos serão analisados pela Diretoria Regional de Ensino e havendo qualquer irregularidade com a instituição que emitiu seus documentos, o CONTRATANTE estará impedido de concluir o curso objeto deste e receber diploma, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
11. O não pagamento de quaisquer das mensalidades na data do seu vencimento, constitui em mora o devedor, independente de qualquer aviso ou notificação. O pagamento após a data prevista implicará na cobrança de multa diária, juros de mora, cobrança de comissão de permanências estipulada pelo banco encarregado do recebimento, podendo a CONTRATADA, após esgotados os meios de cobrança amigável, mover ação de cobrança em face do CONTRATANTE.
12. No caso de atraso e/ou não pagamento, decorridos 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, com prévia notificação, incluir o nome do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito, bem como encaminhar cobrança para escritório de advocacia, arcando, neste caso o CONTRATANTE, também com os honorários advocatícios no importe de 20%.
13. O presente contrato será extinto ou rescindido na data que ocorrer o término do curso, por eventual pedido de transferência ou por desistência. Vale ressaltar que as obrigações se extinguirão com a quitação de todos os débitos que o CONTRATANTE, na data da ocorrência de alguma das situações supramencionadas, ainda tiver com a CONTRATADA, incluindo a mensalidade correspondente ao mês que formalizar eventual pedido de transferência ou comunicar a desistência.
14. Caso haja desistência por parte do CONTRATANTE, esta deverá ser formalizada e analisada através de solicitação junto à secretaria da CONTRATADA. A não entrega dessa solicitação, caracterizará abandono de curso e não eximirá o
CONTRATANTE dos compromissos financeiros assumidos no presente instrumento.
15. Ao final do período letivo, continuando o(a) aluno(a) matriculado no Instituto Edison e desde que não se enquadre em alguma das situações previstas na cláusula 10, será o presente automaticamente substituído por um contrato atualizado.
16. O CONTRATANTE autoriza a cessão de sua imagem para quaisquer peças publicitárias criadas pela CONTRATADA ou por qualquer agência ou profissional de publicidade escolhidos pela CONTRATADA.
17. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação vigente.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, elegendo o foro da Comarca da Capital, para dirimirem as pendências oriundas deste.

São Paulo,______ de_______________________de 202____

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Nome:
RG:

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INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA-ME

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