Matrícula curso: Técnico em Segurança do Trabalho Semipresencial

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Curso: Técnico em Segurança do Trabalho Semipresencial
Valor: R$ 0,00
INÍCIO IMEDIATO

Documentação para matrícula: Cópia simples do RG, CPF, histórico escolar do ensino médio, comprovante de residência, 1 foto 3x4 e, CASO A MATRÍCULA TENHA SIDO REALIZADA PELO SITE, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
Acesse o Requerimento de Matrícula e Contrato clicando no link: http://bit.ly/docs-mat-tst
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, com fundamento nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, ajustam e contratam entre si, obedecidas as cláusulas, condições e declarações adiante estipuladas e reciprocamente outorgam, aceitam e assinam, a saber: de um lado INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 13.412.221/0001-19, localizada na Rua Tabatinguera nº 122 – Centro – São Paulo/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e de outro lado o responsável qualificado no requerimento de matrícula, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE.

DA ADESÃO E MATRÍCULA
Claúsula 1ª: A adesão às disposições deste contrato estará aceita a partir do momento em que o CONTRATANTE pagar a Taxa de Matrícula e apresentar documentação solicitada na Ficha Estrutural do curso.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara ter lido e ter conhecimento da documentação supramencionada.

DO OBJETO
Claúsula 2ª - A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE, a prestação de serviços educacionais para o curso denominado TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, em consonância com as diretrizes pedagógicas e filosóficas devidamente ajustadas à legislação de ensino vigentes, bem como, constantes no seu Regimento Interno.
§ 1º - A CONTRATADA com base no compromisso firmado no caput desta cláusula, disponibilizará ao CONTRATANTE:
a- Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que conta com espaço para acesso ao conteúdo teórico, biblioteca virtual, tutorial, realização de exercícios, avaliações, fóruns e esclarecimentos de dúvidas com os tutores a distância. Durante o período de vigência do curso, esse ambiente poderá ser acessado 24 horas por dia, 7 dias por semana - salvo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
b- Durante o curso serão realizadas aulas presenciais complementando o aprendizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A cada módulo, o aluno receberá o calendário das aulas presenciais.
c- Emissão do diploma, qualificando-o como técnico no curso objeto deste instrumento e que ficará condicionada à conclusão do mesmo, bem como, a apresentação dos documentos citados na cláusula 1ª do presente instrumento.
d - Não estão incluídos neste contrato, os serviços especiais de recuperação, reforço, os opcionais e de uso facultativo para o(a) aluno(a), as segundas chamadas de provas ou exames, segunda via de documentos e material didático de uso individual do(a) aluno(a).

DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
Claúsula 3ª - É de responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere a marcação de datas para as aulas presenciais, provas, designação de professores e tutores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem insurgência do CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADA reserva-se o direito de não formar turmas caso não atinja um número mínimo de alunos, ressarcindo nesse caso, 100% do valor pago pelo CONTRATANTE, sejam esses de mensalidades eventualmente vencidas antes do início do curso, bem como, a taxa de matrícula.
Claúsula 4ª - A CONTRATADA se exime de quaisquer responsabilidades quanto à indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão do site à rede da Internet, no computador do CONTRATANTE.
Claúsula 5ª - A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado podendo ocasionar interrupções de acesso.
Claúsula 6ª - A CONTRATADA se reserva o direito de programar as atividades presenciais em dias e horários específicos, de acordo com sua disponibilidade que constará do Calendário Escolar.

DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
Claúsula 7ª - O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
Claúsula 8ª - O CONTRATANTE deverá providenciar, por conta própria, o acesso à rede mundial de computadores (Internet), bem como, transporte até a sede da escola para realização das atividades presenciais e das avaliações.
Claúsula 9ª - É de total responsabilidade do CONTRATANTE imprimir os materiais complementares disponíveis para download no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) caso seja do seu interesse.
Claúsula 10ª - O CONTRATANTE aceita as condições estipuladas e publicadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) em relação a sua conduta de participação nos fóruns virtuais e também nos encontros presenciais. Tais condutas deverão seguir normas e preceitos éticos, respeitando a opinião dos colegas de curso, bem como, professores/tutores.
Claúsula 11 - É dever do CONTRATANTE zelar pela qualidade nas relações com colegas de curso e professores/tutores tanto nas atividades presenciais quanto nas atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Claúsula 12 - É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu diploma e histórico de Ensino Médio sejam emitidos por instituição credenciada pelo MEC e válidos. Ao final do curso, seus documentos serão analisados pela Diretoria Regional de Ensino e havendo qualquer irregularidade com a instituição que emitiu seus documentos, o CONTRATANTE estará impedido de concluir o curso objeto deste e receber diploma, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades pelo ocorrido.
Parágrafo único: Para concluir o curso, o CONTRATANTE deverá obter média final igual ou superior a 5 (cinco) nas avaliações realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), nos relatórios elaborados nas aulas presenciais e nas avaliações de final de módulo, realizadas presencialmente na sede da CONTRATADA.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Claúsula 13 - Pelos serviços educacionais prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor da anuidade previamente fixada, dividido em: Taxa única de Matrícula no valor de R$ _______ (____________________________________________________) mais ____ (________) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$_________ (__________________________________________________________________).
correspondentes ao período letivo de 12 (doze) meses.
O CONTRATANTE se compromete a pagar as parcelas previstas no caput desta cláusula, antecipadamente, até o dia 01 (onze) de cada mês, nos termos da Lei nº 8078 de 11/09/1990.
Claúsula 14 - No caso da não aprovação ou conclusão do curso no período especificado na cláusula 13, o CONTRATANTE terá ainda 24 meses, como prazo limite para concluí-lo, devendo a cada mês adicional de estudo, pagar a CONTRATADA uma parcela de igual valor a da citada também na cláusula 13.
Cláusula 15 - O não pagamento de quaisquer das mensalidades na data do seu vencimento, constitui em mora o devedor, independente de qualquer aviso ou notificação. O pagamento após a data prevista implicará na cobrança de multa diária, juros de mora, cobrança de comissão de permanências estipulada pelo banco encarregado do recebimento.
Claúsula 16 - Havendo quaisquer impedimentos ao não cumprimento ou inadimplência do presente contrato por motivo de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender os serviços previstos neste instrumento e obriga-se a avisar o CONTRATANTE para que este, proceda a regularização da pendência.
Claúsula 17 - No caso de não regularização da situação do CONTRATANTE, a partir do 5º (quinto) dia, contado desde o momento da notificação, a CONTRATADA estará autorizada a cancelar a inscrição sem prévio aviso e encaminhar o título em aberto a protesto.
Claúsula 18 - O CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a efetuar cobrança na forma e meios por ela, ficando a mesma, bem como, eventual empresa autorizadora do débito (banco ou administradora de cartões de crédito), isentas de quaisquer responsabilidades ou obrigatoriedades.
Claúsula 19 - Em última hipótese, não sendo quitado o débito em até 30 dias do vencimento, a CONTRATADA poderá incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito e enviar o título para escritório jurídico que se encarregará da cobrança judicial ou extrajudicial. O CONTRATANTE fica ciente que, neste caso, deverá arcar com as custas de cobrança e honorários advocatícios já previamente estabelecidos, no importe de 20 (vinte) por cento.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Claúsula 20 - A vigência do presente instrumento terá início na data de sua assinatura e o seu término na data de conclusão do curso objeto deste, pelo CONTRATANTE.
Cláusula 21 - No caso de desistência por parte do CONTRATANTE, este ficará sujeito às condições e regras a seguir elencadas e desde já o CONTRATANTE declara estar ciente que não haverá nenhuma exceção nas mesmas:
§ 1º - A desistência sempre deverá ser formalizada em documento datado e protocolado na secretaria da CONTRATADA, estando desde já ciente o CONTRATANTE que o simples abandono, contato via e-mail ou telefônico informando a desistência, não terá nenhuma validade e implicará na continuação de cobrança dos valores devidos no contrato ora firmado.
§ 2º - No caso do CONTRATANTE desistir do curso antes ou após o seu início, a taxa de matrícula paga quando da sua efetivação, tendo sido esta via site ou presencialmente na sede da CONTRATADA. Somente quando se tratar de pagamento antecipado das mensalidades, estas sim, serão devolvidas ao CONTRATANTE através de cheque nominal, porém, subtraídos os valores operacionais da transação.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 22 - O prazo para a conclusão do curso será de no mínimo de 12 meses e o máximo de 36 meses.
Cláusula 23 - Caso o CONTRATANTE seja reprovado em qualquer avaliação presencial, poderá agendar nova data para realização desta, porém, fica desde já ciente que haverá cobrança de taxa referente ao novo exame. Igualmente ocorrerá cobrança para nova avaliação quando o CONTRATANTE não comparecer nas avaliações agendadas.
Cláusula 24 -Caso o CONTRATANTE não obtenha aprovação nas avaliações finais, deverá consultar a coordenação do curso sobre o processo de recuperação e agendamento de novas avaliações, mediante pagamento de taxa.
Cláusula 25 -O Calendário Escolar poderá, a critério da CONTRATADA, ser alterado, respeitando-se, para tanto, os limites legais.
Cláusula 26 - O Regimento Escolar, bem como a Proposta Pedagógica da escola, encontram-se disponíveis para ser consulta pelo CONTRATANTE.
Claúsula 27 - O CONTRATANTE autoriza a cessão de sua imagem para quaisquer peças publicitárias criadas pela CONTRATADA ou por qualquer agência ou profissional de publicidade contratados pela CONTRATADA.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, elegendo o foro da Comarca da Capital, para dirimirem as pendências oriundas deste.

São Paulo,______ de__________________________ de 20____


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Nome: INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA-ME
RG:

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