NR 35 - Trabalho em Altura
Entende-se por trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura do nível do solo e onde haja algum risco de queda do trabalhador. O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas. Estatísticas mostram que 3 em cada 4 acidentes na construção civil são em decorrência de queda. Exigida por lei, a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, determina as condições mínimas e os requisitos de proteção para o trabalho em altura, abrange o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
- Diploma reconhecido pelo MEC
- Corpo docente especializado
- 8 horas de conteúdo
- Conhecendo a Norma Regulamentadora Número35 - Trabalho em Altura; 2. Obrigações do empregador; 3. Obrigações do empregado; 4. Treinamento; 5. Conhecendo o WKI-HSEQ-HSE-17-0008-INBR - Trabalhos em altura; 6. Identificação de perigos; 7. Avaliação de riscos; 8. Queda de objetos durante o trabalho em altura; 9 . Condições impeditivas; 10. Competências e responsabilidades; 11. Ascensão por máquinas; 12. Ascensão por equipamentos e escalada livre; 13. Instruções para inspeção e conservação dos EPI e EPC para trabalho em altura; 14. Instruções para inspeção e conservação dos equipamentos; 15. Avaliação dos riscos estruturais; 16. Métodos de ascensão utilizando sistema de proteção coletiva e individual; 17. Procedimentos de Resgate; 18. Manual de nós básicos.
O curso tem duração estimada de 1 dia, o diploma é reconhecido pelo MEC, válido em todo o Brasil e dá direito ao REGISTRO NO CRT - HABILITAÇÃO PLENA (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme a Lei nº 13.639/2018.
Duração
1 dia
Total em horas
8 horas de conteúdo e atividades
Campos de atuação em atualização.