NR35 - Trabalho em Altura
Entende-se por trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura do nível do solo e onde haja algum risco de queda do trabalhador. O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas. Estatísticas mostram que 3 em cada 4 acidentes na construção civil são em decorrência de queda. Exigida por lei, a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, determina as condições mínimas e os requisitos de proteção para o trabalho em altura, abrange o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
- Diploma reconhecido pelo MEC
- Corpo docente especializado
- 16 horas de conteúdo
- Teoria: 8h
- NR-35 e responsabilidades; 2.Planejamento, AR e condições impeditivas; 3.Riscos e medidas de controle (hierarquia); 4.EPC, sistemas de proteção contra quedas e ancoragens (conceitos e limitações); 5.EPI (seleção/inspeção/conservação/limites); 6.Escadas (uso seguro e limitações) 7.Acidentes típicos; 8.Emergência, noções de resgate e primeiros socorros.
- Prática: 8h
- Inspeção e ajuste de EPI (cinturão, talabarte, conectores, trava-quedas); 2.Montagem/uso de EPC e isolamento de área (quando aplicável); 3.Conexões e configuração do sistema (restrição/posicionamento/retenção); 4.Trava-quedas e progressão (conforme equipamentos do cliente); 5.Cordas/nós (quando aplicável ao método de trabalho); 6.Escadas: inspeção, posicionamento e simulação de tarefa curta; 7.Simulado de emergência (acionamento e conduta inicial).
O curso tem duração estimada de 2 a 3 dias, o diploma é reconhecido pelo MEC, válido em todo o Brasil e dá direito ao REGISTRO NO CRT - HABILITAÇÃO PLENA (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme a Lei nº 13.639/2018.
Duração
2 a 3 dias
Total em horas
16 horas de conteúdo e atividades
Campos de atuação em atualização.