INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2018 - Brigada de Incêndio (Intermediário).
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no
apoio.
- Diploma reconhecido pelo MEC
- Corpo docente especializado
- 8 horas de conteúdo
- Introdução; 02. Aspectos Legais; 03. Teoria do fogo; 04. Propagação do fogo; 05. Classes de incêndio; 06. Prevenção de incêndio; 07. Métodos de extinção; 08. Agentes extintores; 09. EPI (equipamentos de proteção individual); 10. Equipamentos de combate a incêndio; 11. Equipamentos de combate a incêndio; 12. Equipamentos de detecção, alarme, luz de emergência e comunicações; 13. Abandono de área; 14. Pessoas com mobilidade reduzida; 15. Avaliação inicial; 16. Vias aéreas; 17. RCP (reanimação cardiopulmonar); 18. Hemorragias; 19. Riscos específicos da edificação; 20. Psicologia em emergências; 21. Sistema de controle de incidentes; 22. Emergências químicas e tecnológicas.
O curso tem duração estimada de 1 dia, o diploma é reconhecido pelo MEC, válido em todo o Brasil e dá direito ao REGISTRO NO CRT - HABILITAÇÃO PLENA (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme a Lei nº 13.639/2018.
Duração
1 dia
Total em horas
8 horas de conteúdo e atividades
Campos de atuação em atualização.