Contrato:
TERMO DE MATRÍCULA DO CURSO DE NR35 - TRABALHO EM ALTURA. CONTRATADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL THOMAS EDISON, CNPJ/MF: 10.568,073/0001-38 Rua Tabatinguera, 122-Centro–São Paulo–SP– CEP 01151-000, doravante denominada ESCOLA, por seu representante legal. Cláusula 1 - O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais no curso de NR35 – Trabalho em Altura, com carga horária de 8 (oito) horas, em conformidade com o previsto na Legislação de Ensino, no Regimento Interno desta Instituição de Ensino, bem como do Regulamento Interno do Instituto Edison. Cláusula 2 - O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Termo de Matrícula - é celebrado sob a égide dos artigos 5º, inciso II, 173 §4º, 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal; da Lei nº 9.870/99, artigos 2º, 3º §2º; Medida Provisória nº 2.173-24/01; Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor); e da Lei 10.406/02 (Código Civil). Cláusula 3 – As informações consignadas no preâmbulo deste instrumento são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como o envio de documentos considerados pré-requisitos para a realização do curso. O CONTRATANTE está ciente de que, sem a apresentação destes documentos, não será certificado. Cláusula 4 - Como contrapartida pelos serviços prestados pela ESCOLA, o CONTRATANTE pagará o valor estipulado anteriormente e a matrícula somente produzirá efeitos após o efetivo recebimento deste pela ESCOLA. Cláusula 5 - O aluno que não obtiver freqüência de 100% (cem por cento) da carga horária prevista no curso, não se certificará no mesmo. Cláusula 6 - A obrigatoriedade do pagamento do curso independe da freqüência do aluno nas aulas. Cláusula 7 – Tendo cumprido todos os pré-requisitos e obtendo aproveitamento satisfatório o CONTRATANTE receberá em seu email, um link permanente de acesso ao seu certificado, que poderá ser impresso a qualquer momento. Cláusula 8 - Caso o CONTRATANTE opte por não receber seu certificado por email, deverá solicitar cópia impressa, estando sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente à segunda via. Cláusula 9 - É facultado à ESCOLA adiar a data do início do curso. Na hipótese de desinteresse por parte do CONTRATANTE no referido adiamento, a este será restituído integralmente o valor pago. Cláusula 10 - A ESCOLA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se de imagens deste, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado. Cláusula 11 - O CONTRATANTE declara que teve prévio conhecimento das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais fixados, conforme determina a legislação, e os aceita livremente, constituindo-se a celebração deste instrumento na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados. Cláusula 12 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir questões oriundas do presente Contrato–Termo.